1 – INTRODUÇÃO
O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde e do Departamento de DST, Aids e
Hepatites Virais, torna pública a chamada para a seleção de eventos relacionados ao tema das
DST/HIV/aids e hepatites virais para o 2º semestre do exercício de 2010. Os recursos financeiros previstos
nesta seleção destinam-se a projetos de eventos a serem executados por Organizações da Sociedade
Civil (OSC), sem fins lucrativos, que atuam diretamente no controle das DST e hepatites virais na
construção de respostas sociais frente às epidemias de HIV/aids e hepatites virais.
As propostas deverão estar alinhadas com as diretrizes do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais,
priorizando o aumento da cobertura da testagem para diagnóstico precoce e prevenção da transmissão
vertical, ações de assistência e prevenção, promoção da defesa dos direitos humanos em DST/HIV/aids e
hepatites virais, redução do estigma e da discriminação às pessoas vivendo com HIV/aids e populações
vulneráveis.
2 – OBJETO DO EDITAL
Apoiar projetos de eventos, de abrangência regional ou nacional, a serem realizados no 2º semestre do
ano de 2010, consonantes com as diretrizes do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais e
relacionados diretamente à temática de DST/HIV/aids e hepatites virais.
3 – PÚBLICO-ALVO
Organizações da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, que trabalhem com DST/HIV/aids e hepatites
virais que atendam ao disposto no item 6 deste Edital.
4 – NATUREZA DOS EVENTOS
O financiamento dos eventos será dividido em:
4.1 Eventos de âmbito nacional com foco na temática DST/HIV/aids e/ou hepatites virais. As
propostas deverão contemplar no mínimo 2 estados de cada região (N, NE, CO, SD e SU)
totalizando no mínimo 10 Estados.
4.2 Eventos de âmbito regional com foco na temática DST/HIV/aids e/ou hepatites virais. As
propostas deverão contemplar:
· As propostas com foco na região Nordeste mínimo de 4 Estados da região;
· As propostas com foco na região Norte mínimo de 3 Estados da região;
· As propostas com foco na região Sul mínimo de 2 Estados da região;
· As propostas com foco na região Sudeste mínimo de 3 Estados da região;
· As propostas com foco na região Centro Oeste mínimo de 2 Estados da região.
4.3 Não serão consideradas para análise propostas de eventos estaduais e/ou municipais.
5 – DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
Os projetos devem ser apresentados conforme modelo constante no Anexo, com os devidos documentos
de envio obrigatório, conforme especificado no item 6. A seleção dar-se-á em duas fases especificas:
a) Habilitação do projeto (eliminatória – item 6);
b) Análise e classificação dos projetos (classificatória – item 7).
6 – DA HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 O processo de habilitação dos projetos será realizado por meio de um Comitê Técnico
especificamente constituído para esse fim e norteado pelos termos deste Edital.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE DST, AIDS E HEPATITES VIRAIS
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6.2 No ato da habilitação, a proponente deve estar em situação de adimplência junto ao
Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais e apresentar todos os documentos (item 6.6)
exigidos neste Edital.
6.3 Proposta de projeto, devidamente preenchida, no formulário específico para este
financiamento (ANEXO).
IMPORTANTE: As propostas encaminhadas em outro modelo de formulário poderá
inviabilizar a análise do projeto;
6.5 Ter pelo menos três anos de constituição formal, comprovados por meio de Estatuto e/ou
CNPJ;
6.6 Documentos de envio obrigatório:
a. Cópia do Estatuto Social da Instituição, devidamente registrada em cartório;
b. Cópia do Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, ativo e
emitido pela Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br);
c. Cópia do cartão de Cadastro de Pessoa Física - CPF do/a responsável legal pela
Instituição;
d. Cópia da Carteira de Identidade do/a responsável legal pela Instituição. Serão aceitos
como documentos de identidade a Carteira Funcional, expedida por entidade de classe,
bem como qualquer documento reconhecido por Lei como documento de identidade,
desde que válidos em todo o território nacional e que contenham fotografia, nome
completo, filiação, data e local de nascimento do/a titular;
e. Cópia da Ata de eleição e posse da atual Diretoria (em que conste o nome e poderes da
pessoa que assina a proposta) ou documento correlato, devidamente registrado em
cartório;
f. Carta de ciência à realização do evento, emitida pelo Programa Municipal e/ou Estadual
no ano de 2010 – ver modelo no ANEXO.
7 – DA SELEÇÃO DE PROJETOS
7.1 O processo de análise e classificação dos projetos será realizado por meio de um Comitê
Técnico especificamente constituído para esse fim e norteado pelos termos deste Edital.
7.2 Critérios para análise dos projetos:
7.2.1. Histórico do evento, priorizando eventos com edições anteriores;
7.2.2. Histórico dos trabalhos da OSC com a temática DST/HIV/aids e hepatites virais
(mínimo de três anos de trabalho);
7.2.3. Objetivo do evento e temas abordados;
7.2.4. Relevância do evento;
7.2.5. Abrangência geográfica do evento;
7.2.6. Público-alvo do evento;
7.2.7. Mecanismos de divulgação dos resultados do evento e formas de acompanhar os
encaminhamentos propostos;
7.2.8. Estabelecimento de parcerias políticas, técnicas e financeiras, bem como articulação
com o SUS, e;
7.2.9 Adequação do financiamento solicitado à proposta deste Edital.
7.3. Após a divulgação do resultado da seleção dos projetos, o Departamento de DST, Aids e
Hepatites Virais poderá solicitar outras informações sobre a proposta encaminhada e
condicionar o financiamento da proposta às reformulações/readequações sugeridas.
8 – FINANCEIRO
8.1 O recurso orçado para a presente seleção não será superior a R$ 1.000.000,00 (Um milhão
reais). Caso haja maior disponibilidade de recursos financeiros, outras propostas poderão ser
aprovadas.
8.2 Teto máximo por projeto:
Âmbito nacional com foco em DST e HIV/aids e/ou Até R$70.000,00
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hepatites virais;
Âmbito regional com foco em DST e HIV/aids e/ou
hepatites virais;
Até R$40.000,00
8.3 Serão financiados, preferencialmente, os itens mencionados abaixo:
Itens financiáveis Nacional Regional
Coordenação (40 horas semanais) Até R$ 1.000,00 X 3 meses (nível
superior);
Até R$ 800,00 X 3 meses (nível
médio).
Até R$ 1.000,00 X 2 meses
(nível superior);
Até R$ 800,00 X 2 meses
(nível médio).
Consultoria Até R$ 800,00 X 2 meses. Não contempla.
Consultor administrativo (40 horas
semanais)
Até R$ 400,00 X 3 meses.
Até R$ 400,00 X 2 meses.
Passagem aérea
Passagem terrestre
Número de passagens e orçamento previsto.
Diárias Número de diárias e orçamento previsto (até R$ 177,00 por
pessoa).
Ajuda de custo para participantes
residentes em outras cidades:
R$ 95,00/dia, por pessoa. Essa ajuda de custo é paga uma só vez,
ainda que a pessoa permaneça em viagem por mais de um dia, não
devendo ser superior à metade de uma diária.
Ajuda de custo para participantes
residentes locais:
R$15,00/dia, por pessoa, para custeio de traslado e alimentação.
Coffee-break Até R$5,00 por pessoa X nº de participantes X nº de dias do evento,
sendo permitido apenas um coffee break por dia em jornadas de
oito horas diárias. Bebidas alcoólicas são inelegíveis.
Material informativo / publicação Todos os materiais deverão estar discriminados, item por item, e
devidamente justificados; deverão, ainda, corresponder aos preços
praticados pelo mercado local e, no momento da produção e
reprodução, serem submetidos à análise e à aprovação do
Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais.
Material de consumo/escritório Até R$100,00 (cem reais) para cada 25 (vinte e cinco) participantes,
com especificação e previsão orçamentária.
Observação:
Não serão financiados os seguintes itens:
· Equipamentos (aquisição ou aluguel);
· Camisetas;
· Pastas / mochilas / bolsas;
· Pins / bottoms;
· Ornamentos e decoração.
Outros itens não listados deverão ser detalhados e justificados para análise técnica e avaliação da
possibilidade de financiamento.
9 – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
O prazo de execução das propostas selecionadas terá início a partir da data da liberação do recurso, não
podendo ultrapassar o dia 31/12/2010.
10 – PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 A prestação de contas ocorrerá de acordo com as orientações contidas no presente Edital e
no instrumento jurídico a ser firmado entre o UNODC e a Instituição financiada, devendo
obedecer aos parâmetros exigidos no manual de “Instruções para a Aplicação de Recursos
Destinados ao Financiamento de Projetos Aprovados pelo Departamento de DST, Aids e
Hepatites Virais”.
10.2 É obrigatório o encaminhamento do Relatório de Progresso Final (modelo disponível no site
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do Departamento DST, Aids e Hepatites Virais) e de Relatório Narrativo para finalização do
projeto.
10.3 Caso seja identificada malversação dos recursos públicos, o Departamento de DST, Aids e
Hepatites Virais solicitará a devolução parcial ou total do financiamento, independentemente
de outras medidas administrativas, civis e/ou criminais cabíveis.
11 – DOS PRAZOS
11.1 O Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais e o UNODC solicitam às organizações
proponentes que as propostas sejam submetidas às Secretarias Estaduais e/ou Municipais
de Saúde (Coordenação Estadual/Municipal de DST e Aids e/ou de Hepatites Virais) pelo
menos 05 (cinco) dias úteis antes do prazo de encerramento do Edital, para tempo hábil de
emissão das cartas de ciência. Caso couber à Coordenação Municipal / Estadual de DST e
Aids e/ou Hepatites Virais normatizar o prazo para emissão das cartas de ciência, a
observância aos prazos locais é de responsabilidade da proponente.
11.2 Será considerada, para fins de aceitação e análise das propostas, a data de postagem
constante no envelope (no caso de envio pelo correio) ou a data de carimbo do protocolo do
Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais (no caso de entrega direta) até o dia
11/06/2010.
11.3 A proponente que tiver seu projeto selecionado terá que encaminhar o “de acordo” das
respectivas reformulações/readequações técnicas e orçamentárias sugeridas pelo Comitê de
Seleção, caso houver, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do Parecer de
Análise do Projeto. Juntamente com o “de acordo”, deverá ser enviada declaração de
abertura de conta corrente específica para o projeto, devidamente encaminhados para o email
: scdh@aids.gov.br;
11.4 O resultado final da seleção dos projetos será divulgado até o dia 01/07/2010, no site do
Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais (www.aids.gov.br);
11.5 Os recursos financeiros serão repassados aos projetos aprovados em um prazo máximo de
até 30 (trinta) dias, após o recebimento pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites
Virais do contrato devidamente assinado pela Instituição financiada.
12 – ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
O envelope contendo a proposta e toda a documentação exigida deverá ser encaminhado com a seguinte
descrição, para:
SELEÇÃO NACIONAL/2010
EDITAL DE PROJETOS DE EVENTOS 2º Semestre/2010
DEPARTAMENTO DE DST, AIDS E HEPATITES VIRAIS
SVS/MINISTÉRIO DA SAÚDE
A/C: SCDH
SAF SUL – TRECHO 02 - BLOCO F – TORRE 1 – EDIFÍCIO PREMIUM
Brasília / DF
CEP: 70.070-600
Obs: Não serão aceitas propostas via fax ou e-mail.
Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (61) 3306-7517 ou pelo e-mail: scdh@aids.gov.br.
13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A participação no processo de seleção implica que as entidades proponentes:
- Observem os regulamentos e se responsabilizem pela veracidade e legitimidade das
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informações e dos documentos apresentados; e
- Aceitem plena e irrevogavelmente todos os termos, cláusulas e condições constantes neste
Edital e seus Anexos, bem como nos instrumentos contratuais que vierem a ser assinados
em decorrência da aprovação da proposta apresentada.
13.2 Não será aprovado mais de um projeto por Instituição.
13.3 É vedado alterar o objeto do projeto, exceto com a autorização expressa do Ministério da
Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) / Departamento de DST,
Aids e Hepatites Virais e, no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou
redução/exclusão de meta, não deve haver prejuízo da funcionalidade do objeto contratado.
13.4 A qualquer tempo, a seleção poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por
decisão unilateral do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, seja por motivo de
interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenizações ou
reclamações de qualquer natureza.
13.5 Informações sobre a situação da proponente poderão ser obtidas, mediante solicitação de
seu representante, pelo e-mail uad1@aids.gov.br.
14 – CASOS OMISSOS
Questões não previstas neste Edital serão avaliadas por um comitê constituído para essa finalidade.