domingo, 22 de maio de 2011

Justiça Federal suspende efeitos de decisão da Secretaria de Direito Econômico (SDE) contra os médicos.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) obtiveram uma importante vitória na Justiça contra a Secretaria de Direito Econômico (SDE). Após analisar ação impetrada pelo CFM, o juiz Antonio Correia, da 9 ª Vara Federal, em Brasília, concedeu pedido de antecipação de tutela em detrimento de medidas preventivas determinadas pelo órgão do Ministério da Justiça que impedia os médicos - por meio de suas entidades representativas - de expressarem sua opinião e pleitos com relação aos planos de saúde.

Em sua decisão, o magistrado considerou o processo administrativo instaurado pela SDE "viciado pelo abuso de poder, dada a ausência de competência para interferir nas relações dos médicos com seus pacientes ou com os planos de saúde". O juiz argumenta ainda que com seus atos as operadoras pretendem "mediante contrato de adesão, fazer com que trabalhem para terceiros que solicitam os serviços de sua arte científica pelos valores que se propõe a pagar".

Essa é a mesma tese defendida pelas entidades médicas: de que as operadoras de planos de saúde têm agido de forma desequilibrada em sua relação com os médicos ao imporem os valores dos honorários de consultas e procedimentos sem fazer os reajustes devidos.

De acordo com levantamento realizado pelo CFM, pela Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), em sete anos (de 2003 a 2009), os planos médico-hospitalares tiveram 129% de incremento na movimentação financeira, passando de R$ 28 bilhões para R$ 65,4 bilhões. O valor da consulta, no mesmo período, subiu apenas 44%. Isso em média apurada pela própria ANS. Em 2011, há operadoras que ainda pagam o absurdo de R$ 25,00 a consulta.

Empresa - Na sua decisão, juiz se refere à impropriedade dos argumentos apresentados pela SDE em sua ação contra os médicos e entidades que lutam por melhores condições de trabalho e de assistência pelos planos de saúde. Para ele, a Secretaria extrapolou: "a competência é a atribuição, por lei, de poderes para a produção do ato. Ausente esta, o ato estará viciado pelo abuso de poder e não terá validade e nem eficácia".

"Estou convencido de que as expressões mercado e empresa não se confundem e nem se aplicam à prática da atividade da medicina e suas relações com seus pacientes ou com as empresas que contratam com o público em geral o fornecimento de serviços, mediante adesão e pagamento de valor mensal, bem como o órgão de fiscalização da atividade criado por lei com competência específica, que não atua no mercado ou como empresa", cita em sua decisão.

O ato praticado pela SDE foi motivo de pesadas críticas pelo CFM. Em nota distribuída à sociedade, a entidade afirma que decisão da Secretaria "desrespeitou a Constituição e as leis que fundamentam a cidadania e as liberdades de organização e de expressão no Brasil, agindo como um instrumento digno dos piores regimes autoritários a serviço de interesses políticos ou privados".

O CFM e os CRMs afirmara, ainda em sua nota, que a SDE se revelou injusta ao tratar os médicos e empresários de forma desproporcional: de um lado, penaliza o movimento de profissionais da Medicina como um cartel, sujeitando-o a medidas adequadas às empresas; de outro, ignora a ação coordenada dos empresários, que acumulam lucros exorbitantes, e condena trabalhadores e pacientes a se sujeitar ao pouco oferecido sem direito a reação.

"Este processo abriu precedentes sombrios e soa um alerta para a sociedade: se hoje o alvo da SDE são os médicos, em breve a artilharia pode se voltar para advogados, arquitetos, engenheiros, jornalistas, professores, metalúrgicos ou qualquer outra categoria que OUSE lutar para que seus direitos e sua voz sejam ouvidos e respeitados", profetizaram o CFM e os CRMs em seu posicionamento público.

NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA E À SOCIEDADE


Em atenção à imprensa e à sociedade, em virtude de notícias veiculadas nesta sexta-feira (20), o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem esclarecer que:

1) A decisão da Justiça Federal que suspendeu os efeitos de medidas preventivas adotadas pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) não autoriza os médicos a cobrarem valores adicionais de seus pacientes conveniados aos planos de saúde;

2) O CFM - amparado pelo Código de Ética Médica - proíbe este tipo de ação por parte de profissionais;

3) Deve ser ressaltado que a decisão da Justiça autoriza os médicos e suas entidades a retomarem no processo de negociação em curso com as operadoras o uso de valores referenciais para a definição dos honorários, balizados pela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que tem sido referendada pelo Poder Judiciário;

4) Para o CFM, os médicos insatisfeitos com os valores oferecidos pelas operadoras podem se descredenciar - seguindo os critérios previstos em contratos - e preservando a assistência médica;

5) A decisão da Justiça deixa claro que a SDE não tem competência sobre os médicos e suas entidades, pois não se tratam de empresas, mas, sim, de profissionais liberais e seus representantes.

O CFM considera a decisão uma vitória para os médicos e para a sociedade e espera, que do diálogo com os representantes das empresas da saúde suplementar, possam surgir as soluções para assegurar a devida assistência à população.

Fonte: Portal Cremeb

quinta-feira, 19 de maio de 2011

19 de Maio - Dia Mundial de Luta contra as Hepatites Virais

Depoimento:


Waldir Pedrosa Dias de Amorim, 62 anos, médico há 36 anos, ex-professor Adjunto IV de Gastroenterologia da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), especialista em hepatologia, médico concursado (antigo INAMPS, atual Ministério da Saúde), atuando na especialidade de hepatologista no Ambulatório do Hospital Universitário da UFPB desde a sua criação, da qual foi idealizador, fundador do Grupo de Fígado e Hipertensão Portal da UFPB e da Sociedade Paraibana de Hepatologia (1º presidente), fundador juntamente com portadores, ex-portadores de hepatites e transplantados de fígado do Núcleo Confiantes o Futuro de Apoio a Portadores de Hepatites Virais e Transplantados, membro titular da Sociedade Brasileira de Hepatologia.


Cada vez mais convencido estou:
As doenças
[ males e sofrimentos]  
afetos aos seres humanos
são discriminadas socialmente.

Há a doença do rico e a do pobre,
a do plebeu e a do nobre,
a que contamina as ruas
com a emanação do pobre.
A que promove riqueza
e a que não compensa.
A que fala alto e a que baixo diz.
A do político, a do índio...
...do barão e a da meretriz...
A que exige pouco
a que pede bis.

Os pobres são pessoas, 
são subúrbios, cidades, estados, regiões,
países e pedaços do mundo, 

abastecendo outra parte
onde  doença e  morte chegam por último.

Doença 
no mais das vezes é pobreza.
É ultraje, o anonimato de umas, outras não;

umas investidas, outras esquecidas.


As hepatites precisam clamor popular,
comprometimento de estado.

Cristo Redentor em vermelho e amarelo na Semana Mundial de Combate à Hepatite

 
 

Amanhã, 19 de maio, às 18 horas, o Cristo Redentor, monumento símbolo do Brasil, ganhará uma iluminação bicolor em vermelho e amarelo, diferentemente das suas luzes originais. Sob o comando da Associação Brasileira dos Portadores de Hepatite (ABPH) com o apoio da Arquidiocese do Rio do Janeiro, a ação tem um motivo nobre: alertar a população sobre a existência da hepatite e, mais ainda, chamar a atenção de 90% de portadores que simplesmente não sabem que têm a doença. O evento, que se repetirá na sexta-feira, dia 20 de maio, ocorre em sintonia com a semana mundial de combate à Hepatite (de 19 a 26 de maio). Estarão presentes na cerimônia de iluminação no alto do Corcovado, no Rio de Janeiro, Padre Omar Raposo, reitor do Santuário do Cristo Redentor que fará a bênção à campanha, Humberto Silva, presidente da ABPH, e representantes da área de saúde, entre outras autoridades.


 

Fonte: Grupo Otimismo