quinta-feira, 30 de abril de 2009

Ministério da Saúde divulga lista de hospitais brasileiros de referência para encaminhamento de casos suspeitos de gripe suína

Hospitais de referência para pandemia de influenza:

UF
Município
Unidade
Endereço
Telefone



AC
Rio Branco
Hospital Geral de Clínicas de Rio Branco
consultar SES
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AL
Maceió
Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes
consultar SES
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AM
Manaus
Fundação de Medicina Tropical
Av, Pedro Teixeira nº 25 Bairro D. Pedro
(91) 3238- 1146
AP
Macapá
Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima
consultar SES
3212-6120/6242/6240/6127
BA
Salvador
Hospital Otávio Mangabeira
Praça Conselheiro João Alfredo - S/Nº - Bairro Pau Miúdo
(71) 3256-1914/ 3386-4122
CE
Fortaleza
Hospital Universitário Walter Cantídio - UFCE
Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 - Bairro Rodolfo Teófilo
(85) 3366-8110
CE
Fortaleza
Hospital São José de Doenças Infecciosas
Rua Nestor Barbosa, 315 - Bairro Parquelândia
(85) 3101-2352
DF
Brasília
Hospital Regional da Asa Norte
SMHN Quadra 101 - Asa Norte (HRAN) - 70710-905- Brasília/DF
(61) 3325-4313/ 3328-5351
ES
Vitória
Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes - UFES
Avenida Marechal Campos, 1355 - Santos Dumont
(27) 3335-7101/ 7108/ 7105/ 7110/ 7100
GO
Goiânia
Hospital de Doenças Tropicais
Av. Contorno S/Nº - Jardim Bela Vista
(62) 3524-3111/ 3249-3022
GO
Goiânia
Hospital Materno Infantil
Rua R-7 esquina com a Av. Perimetral, S/Nº - Setor Oeste
(62) 3291-4900
MA
São Luiz
Hospital Universitário - UFMA
consultar SES
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MG
Belo Horizonte
Hospital das Clínicas - UFMG
Universidade Federal de Belo Horizonte - Av. Prof. Alfredo Balena, 110 - Santa Efigênia
(31) 3248-9300
MS
Campo Grande
Santa Casa de Misericórdia de Campo Grande
Rua Eduardo Santos Pereira, nº 88 - Centro
(67) 3322-4001/ 4002 (fax)
MT
Cuiabá
Pronto Socorro Municipal de Cuiabá
Rua General Vale, n° 192, Bairro Bandeirantes
(65) 3051-9402/ 9404/ 9416/ 3617-1374/ 3051
PA
Belém
Hospital Universitário João de Barros Barreto - UFPA
Rua dos Mundurucus, nº4487, Bairro do Guamá.
(91) 3201-6699/ 3201-6600
PB
João Pessoa
Hospital Universitário Lauro Wanderley
Campus Universitário - I João Pessoa
(83) 3216-7022
PE
Recife
Hospital de Clínicas - UFPE
consultar SES
consultar SES
PE
Recife
Instituto Materno Infantil de Pernambuco - AMIP(OBS2)
Rua dos Coelhos n. 300, Boa Vista
(81) 2122-4163
PI
Teresina
Instituto de Doenças Tropicais Natan Portela
Rua Governador Raimundo Artur de Vasconcelos, 151
3221-3413
PR*
Curitiba
Hospital de Clínicas - UFPR
Rua General Carneiro, n° 181; Centro
(41) 3360-1805/ 1800
PR*
Londrina
Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná daUniversidade Estadual de Londrina
Av. Robert Koch, n° 60
(43) 3371-2229
PR*
Foz do Iguaçu
Hospital Ministro Costa Cavalcanti
Av. Gramado, n°580 - Vila A
(45) 3576-8082/ 8060/ 8000
PR*
Curitiba
Hospital de Trabalhador - Secretaria de Estado da Saúde doParaná
Av. República Argentina, n°4406, Bairo Novo Mundo
(41) 3212-5709/ 5710
RJ
Rio de Janeiro
HUCFF - Hospital Universitário Clementino Fraga Filho
Av. Brigadeiro Trompovsky, s/n° - prédio HUCFF - Ilha do Fundão
(21) 2299-8249 / 2562-2562
RJ
Rio de Janeiro
IPEC - Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas
Av. Brasil, 47365 - Manguinhos CEP: 21.040-370
(21) 9967-1880 / 3865-9544 / 3865-8522
RN
Natal
Hospital Gizelda Trigueiro
Rua Conego Monte - S/N Quintas
(84) 3232-7900/ 7907/ 7909
RO
Porto Velho
Centro de Medicina Tropical de Rondônia - CEMETRON
Avenida Guaporé, 415 Bairro Lagoa
(69) 3216-2201/ 2202
RR
Boa Vista
Hospital Geral de Roraima
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, S/N, Novo Planalto
(95) 3623-2024/ 2062/ 7370
RS
Pelotas
Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas
Rua Professor Araújo, 33 - Bairro Centro
(53) 3284-4902/ 4900
RS
Porto Alegre
Hospital Nossa Senhora da Conceição / GHC
Rua Domingos Rubro, n°20 - Bairro Cristo Redentor - Hospital Cristo Redentor, 3°andar
(51) 3357-4350/ 2000 / 3325-0580
RS
Porto Alegre
Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA - UFRGS
Rua Ramiro Barcelos, 2350
(51) 2101-8135
RS
Santa Maria
Hospital Universitário de Santa Maria
Av. Roraima, Prédio 22, Campus UFSM Bairro Camobi
(55) 3220-8500 / 3220-8005
RS
Caxias do Sul
Hospital Geral de Caxias do Sul
Av. Professor Antonio Vignoli, 255 Bairro Petrópolis
(54) 3218-7257/ 7322/ 7200
RS
Passo Fundo
Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo
Rua Teixeira Soarez 808, Bairro Centro
(54) 3316-4045/ 4015/ 4000
RS
Uruguaiana
Hospital Santa Casa de Uruguaiana
Rua Domingos de Almeida, 3801 - Bairro São Miguel
(55) 3411-035 / 3412/5588
RS
Rio Grande
Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande
Rua General Osorio 625 - Bairro Centro
(53) 3233-7111 / 3232-1643
SC
Florianópolis
Hospital Nereu Ramos
Rua Rui Barbosa s/n Bairro Agronomica
(48) 3216-9365
SC
Florianópolis
Hospital Infantil Joana de Gusmão
Rua Rui Barbosa, 152 /Bairro Agronomica
(48) 3251-9000
SC
Chapecó
Hospital Regional Lenoir Vargas Ferreira
Rua Florianópolis, 1448 E / Bairro Esplanada
(49) 3321-6500
SE
Sergipe
Hospital de Urgência de Sergipe Governador João AlvesFilho
Av, Tancredo Neves s/n, Aracaju/SE
(79) 3216-2600
SP
Campinas
HC Unicamp
Rua Vital Brasil, 251 - Barão Geraldo
(19) 3216-2600
SP
Ribeirão Preto
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de RibeirãoPreto - USP
Av. Bandeirantes, 3900 - Campus Universitário - Monte Alegre
(16) 3602-1000
SP
São José do Rio Preto
Hospital de Base / Fundação Faculdade de Medicina de SãoJosé do Rio Preto
Av. Brigadeiro Faria Lima, 5544 - V. São Pedro
(17) 3201-5000
SP
São Paulo
Hospital Universitário da Universidade de São Paulo (Butantã)
Av. Prof. Lineu Prestes, 2565 - Butantã
(11) 3069-6405
SP
São Paulo
Hospital São Paulo - UNIFESP
R. Napoleão de Barros, 715 - V. Clementino
(11) 5576-4000
SP
São Paulo
Hospital das Clínicas - Faculdade de Medicina de São Paulo -HCFMSP - Fundação Faculdade de Medicina
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 255 - Cerqueira César
(11) 3069-6405
SP
São Paulo
Hospital de Infectologia Emilio Ribas
Av. Dr. Arnaldo, 165 - Cerqueira César
(11) 3896-1200
SP
Bauru
Hospital Estadual de Bauru
Av. Eng. Luís Edmundo Carrijo Coube, 1-100 - Núcleo Presidente Geisel
(14) 3103-7777
SP
Santos
Hospital Guilherme Álvaro - Santos
Rua Oswaldo Cruz, 197 - Boqueirão
(13) 3202-1313
TO
Palmas
Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Aires
201 Sul Av. NS-01 Conj. 02 Lt. 01 Centro Palmas
(63) 3218-7815

A gripe suína e o monstruoso poder da indústria pecuária por Mike Davis

Em 1965, havia nos EUA 53 milhões de porcos espalhados entre mais de um milhão de granjas. Hoje, 65 milhões de porcos concentram-se em 65 mil instalações. Isso significou passar das antiquadas pocilgas a gigantescos infernos fecais nos quais, entre esterco e sob um calor sufocante, prontos a intercambiar agentes patógenos à velocidade de um raio, amontoam-se dezenas de milhares de animais com sistemas imunológicos debilitados.
Cientistas advertem sobre o perigo das granjas industriais: a contínua circulação de vírus nestes ambientes aumenta as oportunidades de aparição de novos vírus mais eficientes na transmissão entre humanos.
A análise é de Mike Davis.
Data: 28/04/2009

A gripe suína mexicana, uma quimera genética provavelmente concebida na lama fecal de um criadouro industrial, ameaça subitamente o mundo inteiro com uma febre. Os brotos na América do Norte revelam uma infecção que está viajando já em maior velocidade do que aquela que viajou a última cepa pandêmica oficial, a gripe de Hong Kong, em 1968.
Roubando o protagonismo de nosso último assassino oficial, o vírus H5N1, este vírus suíno representa uma ameaça de magnitude desconhecida. Parece menos letal que o SARS (Síndrome Respiratória Aguda, na sigla em inglês) em 2003, mas como gripe, poderia resultar mais duradoura que a SARS. Dado que as domesticadas gripes estacionais de tipo “A” matam nada menos do que um milhão de pessoas ao ano, mesmo um modesto incremento de virulência, poderia produzir uma carnificina equivalente a uma guerra importante.
Uma de suas primeiras vítimas foi a fé consoladora, predicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), na possibilidade de conter as pandemias com respostas imediatas das burocracias sanitárias e independentemente da qualidade da saúde pública local. Desde as primeiras mortes causadas pelo H5N1 em 1997, em Hong Kong, a OMS, com o apoio da maioria das administrações nacionais de saúde, promoveu uma estratégia centrada na identificação e isolamento de uma cepa pandêmica em seu raio local de eclosão, seguida de uma massiva administração de antivirais e, se disponíveis, vacinas para a população.
Uma legião de céticos criticou esse enfoque de contrainsurgência viral, assinalando que os micróbios podem agora voar ao redor do mundo – quase literalmente no caso da gripe aviária – muito mais rapidamente do que a OMS ou os funcionários locais podem reagir ao foco inicial. Esses especialistas observaram também o caráter primitivo, e às vezes inexistente, da vigilância da interface entre as enfermidades humanas e as animais. Mas o mito de uma intervenção audaciosa, preventiva (e barata) contra a gripe aviária resultou valiosíssimo para a causa dos países ricos que, como os Estados Unidos e a Inglaterra, preferem investir em suas próprias linhas Maginot biológicas, ao invés de incrementar drasticamente a ajuda às frentes epidêmicas avançadas de ultra mar. Tampouco teve preço esse mito para as grandes transnacionais farmacêuticas, envolvidas em uma guerra sem quartel com as exigências dos países em desenvolvimento empenhados em exigir a produção pública de antivirais genéricos fundamentais como o Tamiflu, patenteado pela Roche.
A versão da OMS e dos centros de controle de enfermidades, que já trabalha com a hipótese de uma pandemia, sem maior necessidade novos investimentos massivos em vigilância sanitária, infraestrutura científica e reguladora, saúde pública básica e acesso global a medicamentos vitais, será agora decisivamente posta a prova pela gripe suída e talvez averigüemos que pertence à mesma categoria de gestão de risco que os títulos e obrigações de Madoff. Não é tão difícil que fracasse o sistema de alertas levando em conta que ele simplesmente não existe. Nem sequer na América do Norte e na União Européia.
Não chega a ser surpreendente que o México careça tanto de capacidade como de vontade política para administrar enfermidades avícolas ou pecuárias, pois a situação só é um pouco melhor ao norte da fronteira, onde a vigilância se desfaz em um infeliz mosaico de jurisdições estatais e as grandes empresas pecuárias enfrentam as regras sanitárias com o mesmo desprezo com que tratam aos trabalhadores e aos animais.
Analogamente, uma década inteira de advertências dos cientistas fracassou em garantir transferências de sofisticadas tecnologias virais experimentais aos países situados nas rotas pandêmicas mais prováveis. O México conta com especialistas sanitários de reputação mundial, mas tem que enviar as amostras a um laboratório de Winnipeg para decifrar o genoma do vírus. Assim se perdeu toda uma semana.
Mas ninguém ficou menos alerta que as autoridades de controle de enfermidades em Atlanta. Segundo o Washington Post, o CDC (Centro de Controle de Doenças) só percebeu o problema seis dias depois de o México ter começado a impor medidas de urgência. Não há desculpas para justificar esse atraso. O paradoxal desta gripe suína é que, mesmo que totalmente inesperada, tenha sido prognosticada com grande precisão. Há seis anos, a revista Science publicou um artigo importante mostrando que “após anos de estabilidade, o vírus da gripe suína da América do Norte tinha dado um salto evolutivo vertiginoso”.
Desde sua identificação durante a Grande Depressão, o vírus H1N1 da gripe suína só havia experimentado uma ligeira mudança de seu genoma original. Em 1998, uma variedade muito patógena começou a dizimar porcas em uma granja da Carolina do Norte, e começaram a surgir novas e mais virulentas versões ano após ano, incluindo uma variante do H1N1 que continha os genes do H3N2 (causador da outra gripe de tipo A com capacidade de contágio entre humanos).
Os cientistas entrevistados pela Science mostravam-se preocupados com a possibilidade de que um desses híbridos pudesse se transformar em um vírus de gripe humana – acredita-se que as pandemias de 1957 e de 1968 foram causadas por uma mistura de genes aviários e humanos forjada no interior de organismos de porcos – e defendiam a criação urgente de um sistema oficial de vigilância para a gripe suína: advertência, cabe dizer, que encontrou ouvidos surdos em Washington, que achava mais importante então despejar bilhões de dólares no sumidouro das fantasias bioterroristas.
O que provocou tal aceleração na evolução da gripe suína: Há muito que os estudiosos dos vírus estão convencidos que o sistema de agricultura intensiva da China meridional é o principal vetor da mutação gripal: tanto da “deriva” estacional como do episódico intercâmbio genômico. Mas a industrialização empresarial da produção pecuária rompeu o monopólio natural da China na evolução da gripe. O setor pecuário transformou-se nas últimas décadas em algo que se parece mais com a indústria petroquímica do que com a feliz granja familiar pintada nos livros escolares.
Em 1965, por exemplo, havia nos Estados Unidos 53 milhões de porcos espalhados entre mais de um milhão de granjas. Hoje, 65 milhões de porcos concentram-se em 65 mil instalações. Isso significou passar das antiquadas pocilgas a gigantescos infernos fecais nos quais, entre esterco e sob um calor sufocante, prontos a intercambiar agentes patógenos à velocidade de um raio, amontoam-se dezenas de milhares de animais com sistemas imunológicos muito debilitados.
No ano passado, uma comissão convocada pelo Pew Research Center publicou um informe sobre a “produção animal em granjas industriais”, onde se destacava o agudo perigo de que “a contínua circulação de vírus (...) característica de enormes aviários ou rebanhos aumentasse as oportunidades de aparição de novos vírus mais eficientes na transmissão entre humanos”. A comissão alertou também que o uso promíscuo de antibióticos nas criações de suínos – mais barato que em ambientes humanos – estava propiciando o surgimento de infecções de estafilococos resistentes, enquanto que os resíduos dessas criações geravam cepas de escherichia coli e de pfiesteria (o protozoário que matou um bilhão de peixes nos estuários da Carolina do Norte e contagiou dezenas de pescadores).
Qualquer melhora na ecologia deste novo agente patógeno teria que enfrentar-se com o monstruoso poder dos grandes conglomerados empresariais avícolas e pecuários, como Smithfield Farms (suíno e gado) e Tyson (frangos). A comissão falou de uma obstrução sistemática de suas investigações por parte das grandes empresas, incluídas algumas nada recatadas ameaças de suprimir o financiamento de pesquisadores que cooperaram com a investigação.
Trata-se de uma indústria muito globalizada e com influências políticas. Assim como a gigante avícola Charoen Pokphand, sediada em Bangkok, foi capaz de desbaratar as investigações sobre seu papel na propagação da gripe aviária no sudeste asiático, o mais provável é que a epidemiologia forense do vírus da gripe suína bata de frente contra a pétrea muralha da indústria do porco.
Isso não quer dizer que nunca será encontrada uma acusadora pistola fumegante: já corre o rumor na imprensa mexicana de um epicentro da gripe situado em torno de uma gigantesca filial da Smithfield no estado de Vera Cruz. Mas o mais importante – sobretudo pela persistente ameaça do vírus H5N1 – é a floresta, não as árvores: a fracassada estratégia antipandêmica da OMS, a progressiva deterioração da saúde pública mundial, a mordaça aplicada pelas grandes transnacionais farmacêuticas a medicamentos vitais e a catástrofe planetária que é uma produção pecuária industrializada e ecologicamente bagunçada.

Mike Davis é professor no departamento de História da Universidade da Califórnia (UCI), em Irvine, e um especialista nas relações entre urbanismo e meio ambiente. Ex-caminhoneiro, ex-açogueiro e ex-militante estudantil, Davis é colaborador das revistas New Left Review e The Nation, e autor de vários livros, entre eles Ecologia do Medo, Holocaustos coloniais, O monstro bate a nossa porta (editora Record), e Cidade de quartzo: escavando o futuro em Los Angeles (Boitempo) Também é membro do Conselho Editorial de Sin Permiso.
Fontes:
Carta maior - Matéria da Editoria: Meio Ambiente29/04/2009
Tradução: Katarina Peixoto

Artigo publicado originalmente no The Guardian (27/04/2009).
Publicado também, em espanhol, no Sin Permiso.

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Defensor público oferece soluções para o cumprimento das sentenças favoráveis aos pacientes do SUS.

Notícias STF Terça-feira, 28 de Abril de 2009

Divulgada pelo Grupo de apoio a Portadores de Hepatites Unidos Venceremos

O representante da Defensoria Pública-Geral da União, André da Silva Ordacgy, sugeriu nesta terça-feira (28) formas de garantir a solidariedade jurídica e a reserva do possível financeiro para o estado quando a Justiça determina o pagamento de remédios ou tratamentos de alto custo não incluídos na lista do Sistema Único de Saúde.Ele sugeriu a existência de um sistema de compensação financeira para o ente da federação que arcar com o medicamento ou o tratamento, em relação aos demais entes – co-responsáveis pelo fornecimento.Ordacgy também citou o artigo 33 da Lei 8.080/90 (Lei do SUS), que prevê o Fundo Nacional da Saúde, administrado pelo Ministério da Saúde. “A verba pode ser deduzida daí, para efeito de posterior repasse”, opinou. Outra sugestão feita pelo defensor foi o controle informatizado da saída de medicamentos, para que o beneficiado não receba em duplicidade, cada vez de um dos entes federativos.Ao falar sobre a reserva do possível financeiro, ele comparou os gastos do SUS com medicamentos e tratamentos ordenados pela Justiça com os da propaganda governamental. Ordacgy citou que o jornal Valor Econômico estimou em R$ 48 milhões os gastos do governo federal em cumprimento das decisões judiciais na área de saúde pública em favor dos pacientes no ano passado. Segundo o palestrante, o gasto em propaganda foi de R$ 400 milhões no mesmo período, de acordo com o jornal O Globo.“Quando se pegam os dados financeiros se percebe que não há toda essa discrepância de valores, sem contar que nem tudo o que é destinado à saúde é efetivamente gasto, e uma parte retorna aos cofres públicos”, disse.Ainda entre as sugestões que ele fez está a de tentar conciliação do paciente com o Estado para evitar o ajuizamento de ações e obrigar a ampliação do leque de cobertura dos planos de saúde para evitar que quem tem plano recorra ao SUS para tratamentos não cobertos – geralmente os mais caros. Ele citou que a Argentina, por exemplo, já obrigou a hemodiálise como parte da oferta de tratamentos dos planos de saúde.

terça-feira, 28 de abril de 2009

Entendendo as coisas. Regina Lancellotti - Secretária Geral do MBHV

O artigo do Ministro Temporão para a Folha de SP refere-se a audiência que irá discutir a legalidade e manutenção (ou não) das liminares via judicial para atender aos pedidos de medicamentos daqueles não contemplados pelos protocolos, o que tem tudo a ver conosco, e que pede a nossa atenção, posicionamento e manifestação. Discute-se a legalidade das liminares já que seu alto custo (a medicação fornecida por esta via não passa pelo pregão e tem que ser comprada pelo preço de mercado) é responsável pelo gasto de parte significativa do orçamento do SUS. Como o gasto total acaba sendo superior ao previsto nos orçamentos, este excedente acaba sendo tirado de outras pastas, de onde evidentemente, outros tantos usuários serão prejudicados. E isto vem inviabilizando e desestruturando o SUS. Tira-se o cobertor de uns para cobrir outros... O problema é que nem sempre os usuários realmente precisam dos medicamentos pedidos. Formaram-se verdadeiras industrias de liminares, onde o foco é a obtenção do lucro a qualquer preço, onde o usuário é somente uma moeda de troca, pouco importando as conseqüências para a sua saúde. Assim foi que o Senador Tião Vianna propôs seu projeto de lei pela "vedação ao ingresso, em juízo, para obter a medicação necessária à manutenção do direito natural à vida, quando requisitado por médico especializado e não disponibilizado pelo Estado", conforme nossa moção de repúdio (em anexo). Também não é só o CONASS que defende o fim das liminares. De outro lado os que vêm auferindo altos lucros com esta indústria ilícita lutam pela liberação total e irrestrita das liminares, de preferência sem nenhum controle, para poderem continuar saqueando impunemente os cofres da saúde. Nem oito, nem oitenta. Muitas das liminares são necessárias e é uma conquista da sociedade civil organizada pelo direito a vida. E estamos lutando em todo o Brasil para que aqueles que realmente precisam destas medicações tenham seu acesso a elas garantido, e para que sejam instaurados mecanismos de controle e fiscalização que coíbam as distorções e usos indevidos e ilegais desta via jurídica, assegurando financeiramente a continuidade do SUS. Em São Paulo, com a ajuda da sociedade civil na elaboração da ação, alguns gestores já estão desenvolvendo mecanismos de análise prévia das demandas por medicamentos, concedendo-os quando constatada a real necessidade e evitando assim que mais usuários caiam nas redes da indústria de liminares. Em todo o Brasil estão acontecendo manifestações e mobilizações pelas ações do STJ, pela Garantia ao Acesso Universal de Medicamentos e as Hepatites, até agora, nada. Este é o assunto a que se refere o artigo, e que pede o nosso posicionamento e atenção.

Regina Lancellotti
Secretária Geral Movimento Brasileiro de luta contra as Hepatites Virais MBHV

O SUS e o direito da coletividade - José Gomes Temporão.

Estamos certos de que o STF decidirá de modo ponderado e equilibrado. Pois o que está em jogo é a manutenção dos pilares conceituais do SUS
NESTA SEMANA , o Brasil galga importante degrau rumo ao aperfeiçoamento de sua democracia. O STF (Supremo Tribunal Federal) promove, em audiência pública, o encontro de conhecimentos e responsabilidades, de diferentes posições, a respeito dos diversos aspectos que estruturam o SUS (Sistema Único de Saúde), dimensionam a sua abrangência e qualificam a sua gestão.Os debates reúnem representantes dos setores diretamente envolvidos com a saúde pública brasileira. Com eles, a mais alta corte do país busca subsídios para definir como as demais instâncias do Judiciário devem se posicionar diante de uma avalanche de ações judiciais que pressionam o SUS a fornecer medicamentos e os mais variados tratamentos.
A discussão desse tema está diretamente relacionada à constitucionalização dos direitos individuais e sociais, uma vitória da democracia brasileira que precisamos garantir. Nosso sistema público de saúde tem a atribuição constitucional de oferecer a todos os brasileiros o acesso à saúde segundo um ideal de justiça social, baseado na universalidade, integralidade, resolubilidade e acessibilidade.
Único acesso aos serviços de saúde para 140 milhões de brasileiros (70% da população), o SUS tem uma produção anual de 2,3 bilhões de atendimentos ambulatoriais, 16 mil transplantes, 215 mil cirurgias cardíacas, 11,3 milhões de internações e 9 milhões de procedimentos de rádio e quimioterapia.
Na assistência farmacêutica, de 2002 até o ano passado, o orçamento do Ministério da Saúde quase triplicou, passando de R$ 2,1 bilhões para R$ 5,4 bilhões. São oferecidos medicamentos para a atenção básica e programas estratégicos, nos quais estão incluídas doenças endêmicas e negligenciadas, como tuberculose, hanseníase, malária e Chagas, entre outras, e ainda medicamentos para doenças raras e de baixa prevalência que apresentam alto custo de tratamento, como hepatite C, doença de Gaucher, Alzheimer, Parkinson e insuficiência renal crônica. O Brasil é, também, o único país em desenvolvimento a garantir, gratuitamente, tratamento integral a portadores de HIV.
No entanto, os recursos financeiros destinados ao custeio e a novos investimentos do SUS são e sempre serão finitos, sobretudo se considerados os custos crescentes na área da saúde, relacionados à ampliação dos cuidados, ao envelhecimento populacional, às características próprias da atividade econômica do setor e à crescente incorporação de novas tecnologias.
Essa incorporação tem de ser considerada diante da necessidade de atender ao conjunto das doenças que mais acometem o brasileiro, em termos de ocorrência ou de gravidade. Ela se faz a partir da análise dos critérios de eficácia, efetividade e custo/ benefício e deve estar acompanhada de regras precisas quanto às circunstâncias e condições de indicação, forma de uso, critérios de acompanhamento e interrupção. Esses protocolos, com suas necessárias revisões periódicas, são -e, para o bem do futuro do SUS, devem continuar a ser- o norte dessa política.
Está nas mãos do Judiciário brasileiro a responsabilidade de julgar casos em que, muitas vezes, prescrições médicas privilegiam medicamentos extremamente caros em situações em que o SUS oferece remédios eficazes para o mesmo tipo de tratamento a custo muito mais compatível.
Impressiona e preocupa como a pressão por incorporação de procedimentos experimentais, produtos não registrados no país, tecnologias sem forte consenso entre especialistas, que envolvem milhares de desdobramentos judiciais, tem distorcido a imagem da gestão do SUS, incorretamente tratada como dificultadora do acesso a procedimentos e medicamentos. Transferir para o SUS a responsabilidade por atendimento feito fora de suas normas operacionais pode gerar consequências como desregulação do acesso assistencial, perda da integralidade e redução de controle e avaliação da atenção prestada.
Na verdade, devemos buscar um modelo em que o Estado, os médicos e as entidades que representam os pacientes possam juntos estabelecer critérios transparentes, baseados em protocolos e consensos terapêuticos, a custos que a sociedade brasileira possa suportar.
O objetivo dessa estratégia deverá estabelecer normas, mecanismos e instrumentos operacionais para proteger as pessoas e a coletividade, garantindo a integralidade assistencial com o melhor resultado, o menor risco e custos compatíveis.Estamos certos de que o STF, como de hábito, decidirá de modo ponderado e equilibrado. Pois o que está em jogo é a manutenção dos pilares conceituais do SUS.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO , 57, é o ministro da Saúde. Médico, é mestre em saúde pública pela Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz e doutor em medicina social pelo Instituto de Medicina Social da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).

Fonte: FOLHA DE S.PAULO - OPINIÃO São Paulo, domingo, 26 de abril de 2009

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Fórum Medicamentos Políticas Públicas e Judicialização da Saúde

O primeiro fórum após a realização da Audiência Pública convocada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, dias 27 e 28 de abril.
A consciência de que a saúde é um direito do cidadão e um dever do Estado tem levado milhares de pessoas a recorrerem à Justiça quando necessitam de um medicamento ou procedimento que não conseguem adquirir no Sistema Único de Saúde (SUS). A chamada judicialização da saúde, que começou a ocorrer há cerca de 20 anos com os medicamentos anti-retrovirais, se fortaleceu principalmente nos cinco últimos, tornando-se um tema cuja discussão é cada vez mais necessária.
Segundo dados do Ministério da Saúde, ações judiciais para a aquisição de medicamentos consumiram R$ 52 milhões do orçamento da saúde em 2008, o triplo do valor gasto em 2007. Em três anos, o aumento dos custos com a judicialização foi de quase 2.000%. Nesses valores não estão incluídos os gastos dos Estados. Em 2007, São Paulo despendeu cerca de R$ 25 milhões por mês para cumprir ordens judiciais determinando a distribuição de remédios que não constam na lista do SUS. No Rio Grande do Sul, foram outros R$ 6,5 milhões mensais e, em Minas Gerais, quase R$ 40 milhões gastos no ano com essas ações.
O Ministério da Saúde reafirma que, 60% dos pacientes que ingressam com ações poderiam ser tratados com remédios similares, disponíveis no SUS. Os outros 40% pedem drogas de última geração, algumas das quais não estão aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Na avaliação da pasta, muitos dos medicamentos requeridos por meio de ações judiciais agregam baixo ganho terapêutico em relação aos oferecidos pelo SUS.
Para “organizações não governamentais” que atuam nessa temática, no entanto, algumas dessas drogas representam a última alternativa para manter vivo um doente.
Para conter o avanço das ações judiciais, o governo federal aposta na aprovação de um projeto de lei (PL 219/2007) que tramita no Senado, de autoria do senador Tião Vianna (PT-AC), que estabelece que a oferta de medicamentos pelo SUS aconteça somente com base em prescrições amparadas em protocolos clínicos aprovados pelo Ministério da Saúde.
O Terceiro Setor entende que, se aprovado dessa forma, o projeto poderá impedir que as pessoas recorram à Justiça para ter acesso a medicamentos de alta complexidade ainda sem registro na ANVISA. O setor defende que os protocolos clínicos sejam frequentemente atualizados e que, uma vez por ano, a lista de novos medicamentos seja revista pelo Ministério.
A polêmica sobre a distribuição de remédios excepcionais também chegou ao Supremo Tribunal Federal, que promoverá uma Audiência Pública nos dias 27 e 28 de abril/09, para ouvir depoimento de pessoas com experiência e autoridade em matéria de SUS. Até o final o STF deverá julgar um recurso, definindo como deve ser a oferta de medicamentos não-incluídos na lista de drogas fornecidas pelo Ministério.
O alto custo das medicações, especialmente as drogas anti-neoplásicas, tem gerado discussão em todo o mundo. A França, por exemplo, decide se concede ou não uma nova droga após uma comissão avaliar o perfil do paciente e a eficácia da terapia. Já a Alemanha define, de antemão, os tratamentos e remédios que são reembolsáveis.
No Reino Unido, é o Instituto Nacional de Saúde e Excelência Clínica (Nice) que aprova os medicamentos aos quais os pacientes terão acesso. Em 2007, porém, uma decisão do órgão - que foi revogada - causou grande polêmica. Ela estabelecia um limite de pagamento de US$ 22.750 por uma droga oncológica que oferecia uma sobrevida de seis meses.
O debate sobre judicialização é bastante polêmico e envolve a eterna dicotomia entre o direito individual e o coletivo. Por um lado, a participação do Judiciário pode ser considerada um fenômeno positivo, uma vez que pode reduzir as violações de direito cometidas pelo próprio Estado contra seus cidadãos. Por outro, o excesso de demandas judiciais pode segundo alguns autores, prejudicar o exercício da cidadania, estimular uma cultura paternalista e favorecer o individualismo.
O tema exige discussão intersetorial e multidisciplinar e propicia a integração entre os diversos segmentos da área. O reconhecimento de que o tema é complexo, mas que é possível prover subsídios aos poderes executivo e judiciário, de forma a atuar integradamente em benefício dos cidadãos, é um desafio.
Tendo em vista, portanto, a relevância da matéria, o Instituto Brasileiro de Ação Responsável, realiza no dia 07 de maio de 2009, em Brasília no Senado Federal, o “Fórum Medicamentos: Políticas Públicas e Judicialização da Saúde”, qual compõe as ações do Programa Ação Responsável (assuntos prioritários da agenda do Governo Federal).

Justificativa
A Constituição Federal do Brasil define, em seu artigo 196 que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, atendimento integral, e participação da comunidade, nos termos do artigo 198 da Constituição Federal.
A chamada judicialização da saúde, que começou a ocorrer nos últimos quinze anos e se fortaleceu principalmente nos cinco últimos anos, tornou-se um tema para debate, com reflexão das discussões mais amplas e relacionadas, principalmente, ao acesso a medicamentos, ressaltando, sobretudo, o impacto do custo dos mandados judiciais e as distorções que podem causar no SUS. A discussão sobre o uso crescente das ações judiciais individuais, para solucionar os conflitos de interesses e de direitos no acesso à assistência à saúde, ganhou relevância no âmbito da saúde pública. Há, portanto, uma grande necessidade de se pensar instrumentos e mecanismos que possam analisar interagir com o sistema de justiça e buscar reduzir as distorções causadas pelos mandados judiciais.
Objetivo
O objetivo desse Fórum é estimular e fortalecer a discussão sobre o direito à assistência integral farmacêutica entre usuários, gestores, profissionais do direito, instituições e serviços selecionados, de forma a colaborar para a promoção e garantia do acesso e o uso adequado dos medicamentos.
Diretrizes
Direito constitucional à saúde;
O interesse público na observância do contraditório em ações judiciais para fornecimento de medicamentos ou procedimentos de saúde;
Cidadania, direito de acesso e a judicialização da saúde;
Políticas públicas e o fornecimento de medicamentos através de mandados judiciais;
O papel do Legislativo Federal na garantia do direito;
Papel do Ministério Público na garantia da igualdade do acesso versus tratamentos particulares;
O papel das indústrias farmacêuticas na tomada de decisão médica;
A necessidade de se pensar instrumentos e mecanismos que possam analisar interagir com o sistema de justiça e buscar reduzir as distorções causadas pelos mandados judiciais, como forma de garantir para o país os benefícios econômicos gerados pelos gastos em saúde.
Público Alvo
Governos (Poder Legislativo, Executivo e Judiciário); Setor Privado (Indústrias e Comércio); Redes Virtuais; Mídias Impressas; Instituições Nacionais e Internacionais; Centros de Pesquisa; Universidades e Terceiro Setor.
Número de Participantes
Presencial: 100 profissionais
Vídeo conferência com interação em tempo real, com as Assembléias Legislativas
Vídeo Streaming (via Internet): Acesso pela página do Senado Federal e Interlegis
TV: O Seminário é transmitido ao vivo pela TV Senado e TV Câmara
Alcance superior a 100.000 expectadores.
Realização
Instituto Brasileiro de Ação Responsável.
Coordenação
Agência de Integração à Saúde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Social do Brasil - Íntegra Brasil - Coordenação técnica MSc. Edilamar G. Teixeira.
Instituições Parceiras
Congresso Nacional; Ministério da Saúde; Ministério do Planejamento; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD e Interlegis.
Local, data e horário
Senado Federal, no auditório Senador Antonio Carlos Magalhães no Interlegis - Brasília, dia 07 de maio de 2009 (quinta-feira), das 9h às 14h.
Informações e inscrições
Pelos telefones (61): 3468-5696 / 8465-3961 / 8465-3962
E-mail: seminarios@integrabrasil.com.br
Site: www.integrabrasil.com.br
É necessário o credenciamento prévio. Inscrições Gratuitas

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Vírus da hepatite B cria resistência à droga usada no SUS

Matéria repassada pelo Grupo Esperança - Santos SP.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/ciencia/ult306u546554.shtml e http://www1.folha.uol.com.br/fsp/saude/sd0604200902.htm 06/04/2009 - 10h34


CLÁUDIA COLLUCCI

da Folha de S.Paulo


O vírus da hepatite B, doença que atinge 2 milhões de brasileiros, criou resistência a um dos principais medicamentos usados no SUS (Sistema Único de Saúde), o que está levando o Ministério da Saúde a formular uma nova política para melhorar o tratamento da doença. Inalterado há seis anos, o atual protocolo prevê a distribuição de apenas dois remédios-o interferon alfa e a lamivudina. No caso da lamivudina, estudos mostram que a taxa de resistência do vírus chega a 80% a partir do quinto ano de uso. O interferon alfa tem baixa eficácia e efeitos colaterais. A expectativa dos médicos é que o novo protocolo inclua drogas mais eficazes e com uma taxa de resistência menor. Entre elas estão o entecavir (Bristol), o adefovir (GSK) e a telbivudina (Novartis), além dos interferons peguilados. Segundo o médico Evaldo Stanislau Affonso de Araújo, do Hospital das Clínicas da USP e coordenador do comitê de hepatites da Sociedade Brasileira de Infectologia, há um consenso de que os atuais medicamentos antivirais usados no SUS estão ultrapassados. "Eles não são os ideais para quem já está em tratamento nem para quem vai começar." Araújo afirma que a lamivudina, por exemplo, deveria ser usada somente em casos de emergência. "Quando o paciente já tem indicação de transplante, por exemplo." Araújo participou do comitê científico que preparou o novo protocolo no Ministério da Saúde e diz que as drogas usadas atualmente no SUS diminuem a carga viral num primeiro momento, mas inviabilizam o tratamento a longo prazo. "A doença acaba evoluindo para transplantes e outras complicações, como câncer. Além de prejuízo ao paciente, isso encarece o sistema de saúde." Segundo ele, a tendência é que haja uma associação de medicamentos para controlar a doença. Para Araújo, os custos adicionais trazidos por essas novas drogas não deverão ser muito altos porque apenas uma parcela dos pacientes -aqueles multirresistentes- irá precisar delas. Segundo o Ministério da Saúde, ainda não há uma previsão do custo da inclusão dessas novas drogas no SUS. Na opinião de Jeová Pessin Fragoso, dirigente da ONG Grupo Esperança, voltada a portadores de hepatite, a expectativa é que o novo protocolo inclua, além dos novos medicamentos, exames de biologia molecular, usado para medir a carga viral e definir as estratégias de tratamento adequadas para cada paciente. Fragoso afirma que são poucos os locais do SUS que oferecem esses exames.

Ministério diz que nova política de tratamento sai até julho

DA REPORTAGEM LOCAL

O coordenador do programa nacional de controle e prevenção das hepatites virais do Ministério da Saúde, Ricardo Gadelha, afirma que a nova política de hepatite B deverá ser lançada até o fim deste semestre."Estamos finalizando o protocolo. Como devemos incluir novas drogas, temos que avaliar estudos de custos, efetividade e segurança desses novos medicamentos, até para não colocar os pacientes em risco."Além da hepatite B, o novo protocolo deve contemplar a hepatite D -que é codependente da B e tem mais prevalência na região Norte.Gadelha explica que a lamivudina e o interferon alfa não deverão ser retirados totalmente do novo protocolo porque são úteis para determinados grupos de paciente, como os "virgens" de tratamento.

No caso dos exames de biologia molecular, ele diz que o Ministério da Saúde tem o produto em quantidade suficiente. O problema, afirma, é que alguns Estados não estavam solicitando o teste à pasta.

Gadelha diz que o novo protocolo vai focar também na prevenção da hepatite B, principalmente entre os jovens. A orientação é que todos os adolescentes até 19 anos sejam vacinados contra a doença.