segunda-feira, 13 de abril de 2009

Fórum Medicamentos Políticas Públicas e Judicialização da Saúde

O primeiro fórum após a realização da Audiência Pública convocada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, dias 27 e 28 de abril.
A consciência de que a saúde é um direito do cidadão e um dever do Estado tem levado milhares de pessoas a recorrerem à Justiça quando necessitam de um medicamento ou procedimento que não conseguem adquirir no Sistema Único de Saúde (SUS). A chamada judicialização da saúde, que começou a ocorrer há cerca de 20 anos com os medicamentos anti-retrovirais, se fortaleceu principalmente nos cinco últimos, tornando-se um tema cuja discussão é cada vez mais necessária.
Segundo dados do Ministério da Saúde, ações judiciais para a aquisição de medicamentos consumiram R$ 52 milhões do orçamento da saúde em 2008, o triplo do valor gasto em 2007. Em três anos, o aumento dos custos com a judicialização foi de quase 2.000%. Nesses valores não estão incluídos os gastos dos Estados. Em 2007, São Paulo despendeu cerca de R$ 25 milhões por mês para cumprir ordens judiciais determinando a distribuição de remédios que não constam na lista do SUS. No Rio Grande do Sul, foram outros R$ 6,5 milhões mensais e, em Minas Gerais, quase R$ 40 milhões gastos no ano com essas ações.
O Ministério da Saúde reafirma que, 60% dos pacientes que ingressam com ações poderiam ser tratados com remédios similares, disponíveis no SUS. Os outros 40% pedem drogas de última geração, algumas das quais não estão aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Na avaliação da pasta, muitos dos medicamentos requeridos por meio de ações judiciais agregam baixo ganho terapêutico em relação aos oferecidos pelo SUS.
Para “organizações não governamentais” que atuam nessa temática, no entanto, algumas dessas drogas representam a última alternativa para manter vivo um doente.
Para conter o avanço das ações judiciais, o governo federal aposta na aprovação de um projeto de lei (PL 219/2007) que tramita no Senado, de autoria do senador Tião Vianna (PT-AC), que estabelece que a oferta de medicamentos pelo SUS aconteça somente com base em prescrições amparadas em protocolos clínicos aprovados pelo Ministério da Saúde.
O Terceiro Setor entende que, se aprovado dessa forma, o projeto poderá impedir que as pessoas recorram à Justiça para ter acesso a medicamentos de alta complexidade ainda sem registro na ANVISA. O setor defende que os protocolos clínicos sejam frequentemente atualizados e que, uma vez por ano, a lista de novos medicamentos seja revista pelo Ministério.
A polêmica sobre a distribuição de remédios excepcionais também chegou ao Supremo Tribunal Federal, que promoverá uma Audiência Pública nos dias 27 e 28 de abril/09, para ouvir depoimento de pessoas com experiência e autoridade em matéria de SUS. Até o final o STF deverá julgar um recurso, definindo como deve ser a oferta de medicamentos não-incluídos na lista de drogas fornecidas pelo Ministério.
O alto custo das medicações, especialmente as drogas anti-neoplásicas, tem gerado discussão em todo o mundo. A França, por exemplo, decide se concede ou não uma nova droga após uma comissão avaliar o perfil do paciente e a eficácia da terapia. Já a Alemanha define, de antemão, os tratamentos e remédios que são reembolsáveis.
No Reino Unido, é o Instituto Nacional de Saúde e Excelência Clínica (Nice) que aprova os medicamentos aos quais os pacientes terão acesso. Em 2007, porém, uma decisão do órgão - que foi revogada - causou grande polêmica. Ela estabelecia um limite de pagamento de US$ 22.750 por uma droga oncológica que oferecia uma sobrevida de seis meses.
O debate sobre judicialização é bastante polêmico e envolve a eterna dicotomia entre o direito individual e o coletivo. Por um lado, a participação do Judiciário pode ser considerada um fenômeno positivo, uma vez que pode reduzir as violações de direito cometidas pelo próprio Estado contra seus cidadãos. Por outro, o excesso de demandas judiciais pode segundo alguns autores, prejudicar o exercício da cidadania, estimular uma cultura paternalista e favorecer o individualismo.
O tema exige discussão intersetorial e multidisciplinar e propicia a integração entre os diversos segmentos da área. O reconhecimento de que o tema é complexo, mas que é possível prover subsídios aos poderes executivo e judiciário, de forma a atuar integradamente em benefício dos cidadãos, é um desafio.
Tendo em vista, portanto, a relevância da matéria, o Instituto Brasileiro de Ação Responsável, realiza no dia 07 de maio de 2009, em Brasília no Senado Federal, o “Fórum Medicamentos: Políticas Públicas e Judicialização da Saúde”, qual compõe as ações do Programa Ação Responsável (assuntos prioritários da agenda do Governo Federal).

Justificativa
A Constituição Federal do Brasil define, em seu artigo 196 que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, atendimento integral, e participação da comunidade, nos termos do artigo 198 da Constituição Federal.
A chamada judicialização da saúde, que começou a ocorrer nos últimos quinze anos e se fortaleceu principalmente nos cinco últimos anos, tornou-se um tema para debate, com reflexão das discussões mais amplas e relacionadas, principalmente, ao acesso a medicamentos, ressaltando, sobretudo, o impacto do custo dos mandados judiciais e as distorções que podem causar no SUS. A discussão sobre o uso crescente das ações judiciais individuais, para solucionar os conflitos de interesses e de direitos no acesso à assistência à saúde, ganhou relevância no âmbito da saúde pública. Há, portanto, uma grande necessidade de se pensar instrumentos e mecanismos que possam analisar interagir com o sistema de justiça e buscar reduzir as distorções causadas pelos mandados judiciais.
Objetivo
O objetivo desse Fórum é estimular e fortalecer a discussão sobre o direito à assistência integral farmacêutica entre usuários, gestores, profissionais do direito, instituições e serviços selecionados, de forma a colaborar para a promoção e garantia do acesso e o uso adequado dos medicamentos.
Diretrizes
Direito constitucional à saúde;
O interesse público na observância do contraditório em ações judiciais para fornecimento de medicamentos ou procedimentos de saúde;
Cidadania, direito de acesso e a judicialização da saúde;
Políticas públicas e o fornecimento de medicamentos através de mandados judiciais;
O papel do Legislativo Federal na garantia do direito;
Papel do Ministério Público na garantia da igualdade do acesso versus tratamentos particulares;
O papel das indústrias farmacêuticas na tomada de decisão médica;
A necessidade de se pensar instrumentos e mecanismos que possam analisar interagir com o sistema de justiça e buscar reduzir as distorções causadas pelos mandados judiciais, como forma de garantir para o país os benefícios econômicos gerados pelos gastos em saúde.
Público Alvo
Governos (Poder Legislativo, Executivo e Judiciário); Setor Privado (Indústrias e Comércio); Redes Virtuais; Mídias Impressas; Instituições Nacionais e Internacionais; Centros de Pesquisa; Universidades e Terceiro Setor.
Número de Participantes
Presencial: 100 profissionais
Vídeo conferência com interação em tempo real, com as Assembléias Legislativas
Vídeo Streaming (via Internet): Acesso pela página do Senado Federal e Interlegis
TV: O Seminário é transmitido ao vivo pela TV Senado e TV Câmara
Alcance superior a 100.000 expectadores.
Realização
Instituto Brasileiro de Ação Responsável.
Coordenação
Agência de Integração à Saúde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Social do Brasil - Íntegra Brasil - Coordenação técnica MSc. Edilamar G. Teixeira.
Instituições Parceiras
Congresso Nacional; Ministério da Saúde; Ministério do Planejamento; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD e Interlegis.
Local, data e horário
Senado Federal, no auditório Senador Antonio Carlos Magalhães no Interlegis - Brasília, dia 07 de maio de 2009 (quinta-feira), das 9h às 14h.
Informações e inscrições
Pelos telefones (61): 3468-5696 / 8465-3961 / 8465-3962
E-mail: seminarios@integrabrasil.com.br
Site: www.integrabrasil.com.br
É necessário o credenciamento prévio. Inscrições Gratuitas