sábado, 8 de março de 2008

Procuradorias tentam reduzir processos por medicamentos

Por Luiza Carvalho, de São Paulo

Parte dos Estados brasileiros tem desenvolvido, nos últimos meses, estratégias jurídicas na tentativa de reduzir o número crescente de ações judiciais por meio das quais pacientes pedem o fornecimento de medicamentos às secretarias de saúde. Isto ocorre porque o cumprimento destas decisões judiciais desorganiza o sistema financeiro dos Estados e gera o bloqueio de valores no orçamento da saúde. No Rio de Janeiro, onde os bloqueios correspondem a 20% do orçamento da saúde, a procuradoria estadual encomendou um estudo para definir critérios para o fornecimento dos medicamentos ou tratamentos. Em São Paulo, a defensoria pública tenta um acordo com a Secretaria da Saúde para regularizar o fornecimento de remédios e evitar os processos só em 2007, R$ 400 milhões foram gastos para atender a cerca de 25 mil ações judiciais no Estado.

Em grande parte dos processos são pleiteados tratamentos e drogas que não constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Os juízes os concedem por julgarem que o direito à saúde é uma garantia constitucional. As decisões que negam o bloqueio de verbas são minoria no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, geralmente, ocorrem quando há a comprovação de que o paciente não corre o risco de morte.

Apesar de este ser o entendimento predominante, uma decisão do STF, proferida pela ministra Ellen Gracie no ano passado, negou o pedido de concessão de um medicamento de alto custo a um paciente do Rio Grande do Norte. Para a magistrada, a medida prejudicaria os serviços de saúde oferecidos ao restante da coletividade.

A decisão de Ellen Gracie foi um dos fundamentos do estudo desenvolvido pelo advogado Luís Roberto Barroso, do escritório Luís Roberto Barroso & Associados, encomendado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. Ao fazer uma análise das decisões em prol do fornecimento de medicamentos pelos Estados, Barroso estabeleceu critérios que serão propostos aos magistrados como, por exemplo, determinar a inserção de drogas que não estão na lista do SUS somente por meio de ações coletivas e priorizar medicamentos nacionais e genéricos. "São escolhas trágicas, mas deve se estabelecer padrões para salvar o maior número de vidas", afirma Barroso.

Outra sugestão do estudo é que o réu na demanda deve ser o ente federativo
União, Estado ou Município que tiver incluído em sua lista o medicamento solicitado. Segundo Lúcia Léa Guimarães, procuradora geral do RJ, muitas vezes o pedido é feito a mais de um ente ao mesmo tempo, o que não é conferido pelos magistrados e que, portanto, acarreta desperdício. "Esperamos que, a partir do estudo, a questão possa ser repensada nos tribunais", diz. Outra estratégia, segundo Lúcia, será a tentativa de acordos com a defensoria pública, responsável por 90% dos processos judiciais desta natureza no Estado.

Em São Paulo, os gastos com o cumprimento de decisões também são significativos. Conforme dados fornecidos pela Secretaria da Saúde, o orçamento da saúde é de cerca de R$ 6 bilhões e, em 2007, foram gastos R$ 400 milhões com o cumprimento de decisões judiciais 25% a mais do que em 2006. Segundo Vânia Agnelli Casal, coordenadora da Defensoria Pública de São Paulo que, em 2007, ajuizou cerca de 70 ações por mês pleiteando remédios o órgão tentará neste mês um acordo com a secretaria da saúde para regularizar o fornecimento de alguns medicamentos, principalmente para tratamento de diabetes. Para Vânia, há uma desorganização no sistema de saúde muitas vezes, os remédios não fornecidos pelo Estado foram receitados por médicos da própria rede pública.

Já no Rio Grande do Sul, foram feitos acordos nos últimos dois anos entre a Procuradoria, a Secretaria de Saúde e o Ministério Público para garantir o fornecimento de medicamentos de alto custo. Segundo Bruno Naundorf, coordenador da assessoria jurídica da Secretaria de Saúde do Estado, a iniciativa já surte efeitos positivos, pois os valores bloqueados mantiveram se estáveis no ano passado. Do orçamento destinado à compra de medicamentos para a população, que é de cerca de R$ 120 milhões, foram bloqueados, em 2006, R$ 22 milhões e, no ano seguinte, R$ 23 milhões
em 2005, o valor foi de R$ 7 milhões. Entretanto, os bloqueios continuam consumindo mais da metade do orçamento total da saúde. "Há muitas decisões antigas que precisam ser cumpridas", diz.

Uma das apostas da secretaria de saúde gaúcha, neste ano, é o trabalho de conscientização junto aos juízes. O desembargador Rogério Gesta Leal, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por exemplo, afirma que tem ponderado, em suas decisões, critérios como a emergência do tratamento e a condição econômica do paciente. "A responsabilidade não é só do Estado, mas também da família", diz.

Outra tentativa de diminuir os bloqueios é o Projeto de Lei nº 219, de 2007, em tramitação no Senado. O projeto, que tem o apoio do Ministério da Justiça e do Ministério da Saúde, estabelece critérios para a dispensa de medicamentos. "Muitos remédios indicados pelo Judiciário poderiam ser substituídos por outros da lista do SUS", diz Pedro Vieira Abramovay, secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça.

Fonte: Valor Econômico Legislação & Tributos 03/03/08

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