sexta-feira, 27 de março de 2009

Brasil leva à Assembléia Mundial de Saúde Proposta de Resolução para o Estabelecimento do Dia Mundial de Luta Contra as Hepatites Virais.

Parabéns a todos os que compõem o Movimento Social de Hepatites e à coordenação do Programa Nacional de Prevenção e Controle das Hepatites Virais.

Vamos Divulgar a notícia e Preparar com Força as Ações para o Dia 19 de Maio

Eis o teor da proposta:

A 61ª Assembléia Mundial da Saúde,
Após a análise do relatório sobre as hepatites virais, que propõe o estabelecimento do Dia Mundial de Luta contra as Hepatites Virais;
Considerando que cerca de dois bilhões de pessoas tenham sido infectadas pelo vírus da hepatite B e destas 350 milhões vivem com infecção crônica;
Considerando que a hepatite C é responsável por grande parte dos casos graves de hepatite, sendo que a 80% dos casos evoluem para a infecção crônica;
Considerando a magnitude das hepatites virais como um grave problema de saúde pública no mundo e da necessidade de um esforço conjunto para sensibilização de governos e cidadãos no sentido do desenvolvimento de ações de promoção da saúde, prevenção, diagnóstico e tratamento dessa patologia;
Considerando as hepatites B e C tem como um dos mecanismos de transmissão a via parenteral e que a resolução WHA 28.72 recomendou o desenvolvimento de serviços nacionais públicos de doação de sangue e a EB115.R15 instituiu o Dia Mundial da Doação de Sangue e que ambas prevêem a disponibilização de sangue seguro aos receptores;
Considerando a resolução WHA 45.17 que recomenda a inclusão da vacina contra a hepatite B nos programas nacionais dos Estados Membros e a criação da GAVI Aliança Global para a Vacinas e Imunização como forma de incentivar implantação da vacina;
Considerando a proposta da OMS da redução das taxas de mortalidade pelo câncer de fígado e que as hepatites virais são responsáveis por 5 a 10% dos casos de hepatocarcinoma;
E, reconhecendo a necessidade da redução da incidência, do controle das hepatites virais, da ampliação do diagnóstico e a instituição do tratamento em todas as regiões, ações efetivas devem ser implementadas,

1. Insta aos Estados Membros:

1) Que apliquem métodos integrados de prevenção e controle das hepatites virais mediante a colaboração multisetorial entre as instituições de saúde, as instituições de educação e a participação correspondente das organizações não governamentais e da sociedade civil;
2) Que incorporem em seus contextos específicos as políticas, as estratégias e os instrumentos recomendados pela OMS com o objetivo de definir e implementar ações de prevenção, diagnóstico e assistência aos portadores;
3) Que instituam programas nacionais para prevenção e controle das hepatites virais que tenham como objetivo de desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção, diagnóstico, vigilância epidemiológica e sanitária das hepatites virais e ao acompanhamento e tratamento dos portadores de hepatites virais;
4) Que destinem recursos nacionais e internacionais, tanto humanos como financeiros, para prestar apoio técnico a fim de que sejam aplicadas as estratégias mais adequadas à situação epidemiológica local e que atendam as respectivas populações;
5) Que, quando necessário, disponham em suas legislações recursos para as flexibilidades previstas no Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (ADPIC), com a finalidade de promover o acesso aos produtos farmacêuticos específicos;[1]
6) Que utilizem todos os meios administrativos e legislativos necessários a fim de promover o acesso às tecnologias de prevenção, diagnóstico e tratamento;
7) Que desenvolvam instrumentos para o monitoramento e avaliação das políticas de saúde das hepatites virais com a finalidade de verificar a efetividade das ações de prevenção, diagnóstico e tratamento;
8) Que implementem e aperfeiçoem os sistemas de vigilância epidemiológica para a produção de informações que orientem as medidas de controle e prevenção;
9) Que os Estados Membros promovam anualmente a celebração do 19 de maio como o Dia Mundial de Luta contra as Hepatites Virais;

2. Solicita às organizações internacionais e as instituições financiadoras:
1) Que prestem apoio para o incremento da capacidade dos países em desenvolvimento em expandir o uso de métodos confiáveis de diagnóstico e tratamentos apropriados à realidade epidemiológica local;
2) Que aportem recursos para luta contra as hepatites virais, prestando apoio aos países de forma equitativa para que propiciem assistência técnica no sentido de que esses recursos possam ser utilizados de forma adequada e eficaz;

3. SOLICITA à Diretora Geral
1) Que estabeleça diretrizes necessárias para que os Estados Membros possam instituir políticas, estratégias e instrumentos necessários para prevenção e controle das hepatites virais.
2) Que proporcione apoio necessário para o desenvolvimento de pesquisas científicas relacionadas à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento das hepatites virais;
3) Que adote medidas para estimar com mais exatidão a prevalência das hepatites virais no mundo;
4) Que apóie os Estados-Membros na condução dos eventos destinados a celebrar o Dia Mundial de Luta contra as Hepatites Virais.

4. RESOLVE que:
(1) o Dia Mundial de Luta contra as Hepatites Virais deve ser celebrado anualmente no dia 19 de maio para promover a educação e a compreensão da doença como um problema global de saude pública e estimular o fortalecimento das medidas de prevenção e controle dessa doença pelos Estados Parte.

[1] O Conselho Geral da OMC, em sua decisão de 30 de agosto de 2003 sobre a aplicação do parágrafo 6 da Declaração de Doha relativa ao acordo sobre os ADPIC e a Saúde Pública decidiu que “por produto farmacêutico” se entende qualquer produto patenteado, ou produto manufaturado mediante um processo patenteado, do setor farmacêutico, necessário para fazer frente aos problemas de saúde pública reconhecidos no parágrafo 1 dessa Declaração. Fica entendido que incluiria os ingredientes ativos necessários para sua fabricação e os equipamentos de diagnóstico necessários para sua produção.