quarta-feira, 20 de junho de 2007

LEIA NOTA OFICIAL DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA AOS MÉDICOS E USUÁRIOS DOS PLANOS DE SAÚDE

O Conselho Federal de Medicina divulga nota oficial sobre exigência da Agencia Nacional de Saúde ANS e dos planos de saúde de informar nas solicitações de exames a doença do paciente sob a modalidade de CID ou diagnóstico por extenso.
A Resolução CFM nº 1.819/07 proíbe tal prática.

Clic sobre o título desta postagem e leia na íntegra a nota oficial.

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