quarta-feira, 20 de junho de 2007

RESOLUÇÃO CFM nº 1.819/2007 Proíbe a colocação do diagnóstico codificado (CID) ou tempo de doença no preenchimento das guias da TISS de consulta...

RESOLUÇÃO CFM nº 1.819/2007
(Publicada no D.O.U. 22 maio 2007, Seção I, pg. 71)
Proíbe a colocação do diagnóstico codificado (CID) ou tempo de doença no preenchimento das guias da TISS de consulta e solicitação de exames de seguradoras e operadoras de planos de saúde concomitantemente com a identificação do paciente e dá outras providências.

LEIA NA ÍNTEGRA A RESOLUÇÃO CLICANDO SOBRE O TÍTULO DA POSTAGEM.

CONHECER É UMA FORMA DE FAZER VALER SEUS DIREITOS.

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