RESOLUÇÃO CFM nº 1.819/2007
(Publicada no D.O.U. 22 maio 2007, Seção I, pg. 71)
Proíbe a colocação do diagnóstico codificado (CID) ou tempo de doença no preenchimento das guias da TISS de consulta e solicitação de exames de seguradoras e operadoras de planos de saúde concomitantemente com a identificação do paciente e dá outras providências.
LEIA NA ÍNTEGRA A RESOLUÇÃO CLICANDO SOBRE O TÍTULO DA POSTAGEM.
CONHECER É UMA FORMA DE FAZER VALER SEUS DIREITOS.
Grupo de Apoio a Portadores de Hepatites e Transplantados de Fígado. Suas ações são sobre a forma de voluntariado. Os recursos materiais são provenientes de campanhas e doações. Sua denominação deve-se a confiança e a fé de que podemos construir uma sociedade mais justa, exercendo a cidadania através do controle social. Lutamos para que o governo assuma a sua responsabilidade constitucional, que é de assegurar e promover a saúde da população.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário